terça-feira, 15 de maio de 2012

Ministério Público Eleitoral defende cassação do mandato de Chalita


Estadão

A ameaça de cassação por infidelidade partidária do mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP, foto abaixo), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, ganhou força com o parecer do Ministério Público Eleitoral encaminhado na sexta-feira, 11, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que Chalita deixou o PSB sem uma causa justa para se filiar ao PMDB, ao contrário do que alegaram o deputado e o PMDB em defesa encaminhada ao TSE.


No parecer, Cureau defende que Chalita perca o mandato. Na vaga, assumiria o autor do pedido ao TSE, Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB.

"Os elementos de convicção presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do requerido do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal", afirmou a procuradora no parecer.

"Entendo que não resta comprovada a ocorrência de grave discriminação pessoal e, portanto, a exigência de justa causa para desfiliação partidária", acrescentou.

Chalita se desfiliou do PSB em maio de 2011 e se filiou em seguida ao PMDB. O pré-candidato afirmou, em sua defesa, ter sofrido "grave discriminação pessoal", o que justificaria sua desfiliação e impediria sua cassação por infidelidade.

Provas da perseguição seriam os fatos de não ter apoio da legenda para se candidatar ao Senado em 2010, não ter sido escolhido líder do PSB na Câmara ou presidente de uma comissão da Casa, cujo comando caberia à legenda.

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