'Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional'
O Ministério Público Federal acaba de emitir uma nota em que critica frontalmente o pedido de Jair Bolsonaro para que se comemore o golpe de 1964 nos quartéis.
Assinado pelos procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga, o documento afirma que a postura de Bolsonaro é de “enorme gravidade constitucional” e “incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (…)”, diz trecho da nota.
O documento também faz questão de lembrar a Bolsonaro, em dois trechos, que o apoio a golpes por autoridades brasileiras será judicialmente reprimido.
“(…) é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002 (…), diz o MPF.
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