quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF AUMENTA DIÁRIA DE MINISTROS PARA VIAGENS EM 80%


STF plenário Foto Dida Sampaio Estadão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram as diárias recebidas em viagens feitas em função da Corte e estipularam uma forma de indexar o valor ao próprio salário. Com a mudança, a cada reajuste salarial, o valor das diárias será também aumentado em quase 80%.

A partir desta semana, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial, os ministros deixam de receber R$ 614,00 por dia por viagem nacional e passam a ganhar 1/30 dos vencimentos, de R$ 33.763,00. Ou seja, quando viajarem para eventos em que representam o tribunal, terão direito a R$ 1.125,43 por dia para ressarcir despesas extras com alimentação, pousada e locomoção na cidade que visitam.

O texto foi aprovado na última sessão administrativa de 2014. Antes vigorava resolução de 2010, que estipulava o valor das diárias nacionais em R$ 614,00 para ministros em viagem no País e US$ 485,00 para viagens internacionais. Agora, no caso de viagem internacional a diária é acrescida de 70%, convertida em dólar.

O valor de diárias pagas aos demais servidores dos tribunais também foi atrelado ao salário dos ministros. Juízes auxiliares têm direito a receber 95% da diária paga ao ministro. Já analistas judiciários recebem 55% e técnicos, 45%.

Efeito. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para regulamentar o pagamento das diárias nos tribunais. O texto prevê as formas de comprovar a realização da viagem, por exemplo. A previsão do CNJ é de que os magistrados dos tribunais receberão diária no valor máximo do previsto para os ministros do STF.

Cada tribunal, portanto, pode definir os valores da diária, mas o aumento para os ministros do STF estimula a atualização do benefício também nos demais órgãos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é fixo e ainda segue os padrões da resolução antiga do STF: R$ 614,00 por dia, incluindo hotel e alimentação, e US$ 485,00 nas diárias internacionais.

Ressarcimento. O novo texto do Supremo reforça a necessidade de ressarcimento nos casos em que o pagamento for feito em excesso. A devolução do dinheiro precisa ser feita em cinco dias do retorno à sede do tribunal. Enquanto o valor não for devolvido, a Corte deve indeferir o pedido de novas diárias – novidade na nova resolução. (AE)

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