O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do
“sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da
ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”
O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa.
Hoje, parece um carma”.
Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
“Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectualmente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira”
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o PROFESSOR.”
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Disse tudo.
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