segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Tribunal determina devolução de fiança paga por mulher de Cachoeira


O Globo


Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante CPI Foto: O Globo / Ailton de Freitas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta segunda-feira a devolução da fiança de R$ 100 mil, paga pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, para que não fosse presa. Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de Cachoeira. Além disso, o TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a visitá-lo na prisão. A decisão de hoje, da 3ª Turma, confirma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto, em 31 de agosto.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que compõe a Turma, defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que não podia ser negado a ele. Ela ainda destacou que nesse caso, a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram com a posição da desembargadora.

Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto alegou que a prisão de Andressa havia sido decretada pois ela seria um obstáculo ao andamento do processo, o que não se configurou.

Outro ponto que constava no pedido de habeas corpus, que pedia que Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos, também foi revogado. Porém, ela não poderá ter contato com réus da operação Monte Carlo que estão em liberdade. (...)

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