A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto a dois
anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo registro indevido da marca do Festival
Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Ziraldo foi
enquadrado no crime de estelionato. Através de seu advogado, Gustavo Teixeira, o
cartunista negou o crime.
Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou "extremamente
revoltado" com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas
Cavalcanti Costa. "Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não
cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou
e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está
prescrita", diz.
O crime de estelionato prescreve após 5 anos - que é o tempo máximo para a
pena. Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo
afirmou que vai recorrer da condenação. "Para o Ziraldo, não significa nada isso
(se prescreveu ou não)."
Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo
deveria "ser valorada negativamente" por ele ser um nome reconhecido. "A
notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade
perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de
maior grau de reprovabilidade", anotou o magistrado na sentença.
2 comentários:
Depois que este elemento, este individuo, como se diz no jargão policial entrou pedindo e recebe indenização como 'perseguido político', qualquer coisa para ele é fichinha. Estelionato é o que ele faz ao receber todos os meses polpuda pensão como perseguido politico. Além de estelionatário é um imundo.
Miriaklos este elemento, este sujeiro não é um imundo, são dois imundos, dada sua sordidez de se achar preso politico
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