sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Datena é condenado por juíza de Taubaté



DatenaA Justiça de Taubaté condenou o apresentador José Luiz Datena e a rede de TV Bandeirantes a indenizar por danos morais um morador da cidade. 

A decisão da juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira foi expedida no dia 6 de setembro deste ano e determina que o morador de Taubaté ofendido por Datena, seja indenizado em R$ 10 mil. O pedido inicial da ação era de R$ 100 mil.

Segundo o autor da ação Sisenando Gomes Calizto de Souza, que é ateu, no programa do dia 27 de julho do ano passado Datena atacou insistente toda comunidade de ateus do país. 

“Ele dedicou um programa inteiro para atacar os ateus, dizendo barbaridades, falando o tempo inteiro que os ateus são os culpados por todas as maldades do mundo e todos os crimes são cometidos pelos ateus”, disse Sisenando. 

Na decisão a juiza declara que ao veicular as declarações ofensivas do apresentador aos cidadãos ateus, a TV deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade, desrespeitando a proteção constitucional à liberdade de consciência e crença, não esclarecendo os telespectadores que se tratavam de afirmações absurdas.

O Vale

Um comentário:

Vilgilvânio Peressento disse...

Acertada a decisão, pois este elemento esbraveja inconsequentemente, mas reparem que isto não passa de simulação, pois reparem que ele não olha para a câmera que o está filmando, mas sempre de lado a lado. Isto, segundo a psicologia, é próprio de quem não está convicto do que está falando ou falando mentira. ASdemais, falat de respeito com seus espectadores pois agride seus auxiliares desaforadamente no ar. irritante