quarta-feira, 11 de maio de 2011

Contrato por Olimpíada no Rio garante privilégios ao COI

O contrato assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), com o Comitê Olímpico Internacional (COI) para sediar a Olimpíada de 2016, garante à entidade poder total sobre o evento. Cópia do documento mostra que o acordo prevê até imunidade em ações judiciais, reembolso integral de impostos e 20% dos lucros. O texto, assinado por Paes em 2 de outubro de 2009, em Copenhague, com 79 cláusulas e 45 páginas, também dá ao Comitê Organizador dos Jogos (COJ), entidade privada controlada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), mais de 90% das receitas do evento.

Além disso, o COI, a seu critério, tem o direito até de cancelar os Jogos, decisão contra a qual nem a prefeitura e nem as entidades brasileiras podem recorrer judicialmente. Aparentemente, o contrato não foge do padrão utilizado em outras edições da Olimpíada. Mas, ainda assim, impressiona pela quantidade de poderes que dá ao COI, em contraste com as obrigações impostas à prefeitura carioca. A administração municipal do Rio de Janeiro é mencionada, basicamente, como detentora de deveres a cumprir, ao lado do COB (designado no texto como CON, Comitê Olímpico Nacional) e do COJ (mais tarde batizado Rio 2016).

O texto diz que a cidade e os comitês (nacional e dos jogos) "abdicam da aplicação de qualquer provisão legal sob as quais possam reivindicar imunidade contra ações legais, arbitragem ou outros procedimentos legais introduzidos pelo COI", diz a cláusula 79. A determinação contrasta com outro dispositivo pelo qual os brasileiros "renunciam à propositura de qualquer ação judicial em face do COI e de seus executivos, membros, diretores, funcionários, consultores, procuradores e demais representantes com vistas ao ressarcimento de danos, inclusive de quaisquer despesas resultantes de ações ou omissões do COI relativamente aos Jogos".

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