Plenário já negou o efeito suspensivo e a Turma não pode anular isso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá conceder efeito suspensivo da condenação, para que o ex-presidente Lula aguarde em liberdade o julgamento dos recursos, como pede a defesa. É que foi exatamente isso que o plenário do STF já negou em abril, no julgamento de habeas corpus requerido por Lula. E a Segunda Turma não tem o poder de reformar as decisões do plenário da Corte.
Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a petição.
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, já confirmou o julgamento do caso Lula para a próxima terça-feira (26).
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