A paródia musical registrada na foto acima marcou a estreia da atual temporada do “Zorra”, em abril, na Globo. Em ano eleitoral, porém, piadas envolvendo a situação política do país correm o risco de ser proibidas três meses antes da votação. Nesta quarta, dia 13, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar definitivamente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, II e III, que suspendeu os dispositivos da Lei Eleitoral que restringem a liberdade de expressão e de imprensa durante o período eleitoral.
A ação, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), resultou numa liminar, em vigor desde 2010, que suspendeu temporariamente o artigo 45 da Lei Eleitoral. Segundo ele, era “ vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação”.
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