terça-feira, 26 de junho de 2018

Miller finalmente denunciado por tramoia que levou o país à lona...


Marcelo Miller: eis aí o ex-procurador do barulho. Evidências de crimes se avolumam

O Ministério Público Federal finalmente denunciou o ex-procurador Marcello Miller, os delatores da JBS Joesley Batista e Francisco de Assis, e a advogada Esther Flesch sob acusação de corrupção. Fernanda Tórtima, indiciada na semana passada pela Polícia Federal, está fora da denúncia. Não deixa de ser estranho. Dadas as afinidades pessoais, era ela a pessoa que atuava para a JBS e que era mais próxima do então procurador. Nas conversas gravadas involuntariamente por Joesley dando conta da lambança, ela era personagem onipresente.

Segundo o MPF, em denúncia apresentada à 15ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, uma fatura de R$ 700 mil aponta a remuneração de Miller por sua dupla militância: lotado na Procuradoria Geral da República, o homem atuava ao mesmo tempo para atender ao interesses dos delatores e da JBS

Para o procurador Frederico Paiva, em denúncia apresentada à Justiça Federal de Brasília, Miller foi “o estrategista dos acordos de colaboração”, orientando delatores a “obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores”. Ele escreve ainda sobre Miller: “Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes da Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”.

Observem: quando lemos que Miller “era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR”, estamos lendo que toda operação foi ilegal. Tratei do assunto num post de ontem. É evidente que o que se chama de “provas”, colhidas num ambiente assim, são ilegais, segundo dispõe o correto Inciso LVI da Constituição.

Mesmo ilegais, no entanto, serão usadas em juízo por determinação do Supremo. Os que gostam de comparar o sistema judicial brasileiro com o dos EUA devem saber que, naquele país, um vício formal pode fazer desmoronar uma causa. Constatada a ilegalidade, extingue-se, em regra, o processo.

Parte considerável das dificuldades que o país enfrenta hoje, inclusive na política, se deve às falcatruas agora apontadas na denúncia.

E, no entanto, aconteceu o que com Rodrigo Janot? Nada. Vai acontecer o quê? Nada. É curioso: um politico pode ir para o patíbulo por suspeita de caixa dois em campanha. Já um procurador-geral e um ministro do STF podem conduzir o país ao caos que ainda posarão para as fotografias cheios de razão.

Por Reinaldo Azevedo

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