quinta-feira, 7 de junho de 2018

A máquina de destroçar reputações se volta de novo contra Mendes; preventivas sem amparo no Art. 312 do CPP estão na raiz da patuscada


Ministro Gilmar Mendes: alvo permanente do Partido da Polícia

A maquina de destroçar reputações, por óbvio, não pouparia, pela enésima vez, o ministro Gilmar Mendes, um crítico dos desmandos do Partido da Polícia. Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio solicitaram à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que seja pedido o impedimento do ministro Gilmar Mendes para analisar casos que envolvam o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz. Mendes concedeu-lhe um habeas corpus porque o evento citado como suposta ameaça à ordem pública é antigo, o que está em desacordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal.

Mas o MPF foi buscar um patrocínio da Fecomercio para eventos promovidos pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, faculdade que tem o ministro como um dos sócios-fundadores, mas na qual, de acordo com a lei, ele não exerce função nenhuma. Não é motivo para impedimento. Ocorre que nem se quer exatamente impedi-lo de atuar no caso. O objetivo é só lançar a suspeita e depredar a honra de quem ousa enfrentar as práticas policialescas.

Por Reinaldo Azevedo

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