A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508/2016, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI, Janot defendeu que os acordos de delação premiada devem ser firmados exclusivamente pelo Ministério Público. Para o procurador-geral, a legitimidade para propor e negociar as colaborações premiadas é privativa do Ministério Público.
A ação questiona dispositivos (art. 4.º, § 2.º e 6.º) da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração.
“É lamentável a medida e seria um extremo retrocesso proibir o delegado de polícia de iniciar e impulsionar o procedimento de colaboração premiada”, afirma a entidade dos delegados da PF. “A colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, se transformou no principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma Ação para dificultar a atuação da Polícia Federal.”
Para a entidade dos delegados, caso a ação proposta por Janot seja aprovada pelo STF, ‘poderia levar à anulação de importantes investigações da Polícia Federal como as operações Acrônimo e Lava Jato, entre outras espalhadas por todo o país, contribuindo com a impunidade e o aumento da corrupção’.
“As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira comemoram a ação proposta por Rodrigo Janot”, aponta a Associação. “Os delegados de Polícia Federal têm a certeza e a confiança de que o Supremo não atenderá um pedido que afronta a lei, fere a Constituição e fomenta o crime organizado no nosso País.” (AE)
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