sábado, 11 de maio de 2013

Rejeite-se os embargos, prenda-se os mensaleiros.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer pedindo a rejeição de todos os embargos de declaração apresentados pelos condenados no processo do mensalão. Na semana passada, depois que os 25 condenados recorreram à Corte, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, pediu um parecer ao chefe do Ministério Público Federal antes de julgar as apelações. Para Gurgel, as decisões tomadas pelo STF foram claras o suficiente, e não há necessidade de haver qualquer reexame.

"As razões apresentadas pelos embargantes não evidenciaram os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. E não o fizeram porque a presente ação penal foi julgada com profundidade e com detalhamento inegáveis" escreveu Gurgel, em seu parecer. Segundo o procurador, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os embargos de declaração". O procurador também ressaltou que os embargos declaratórios não devem ser recebidos pelo tribunal porque têm efeitos infringentes, ou seja, os réus pedem que a condenação seja convertida em absolvição.

Recurso não muda sentença

Gurgel defende a tese de que esse tipo de recurso não tem o poder de mudar as sentenças. Ele tinha dez dias para enviar o documento ao tribunal, mas usou apenas quatro dias. O texto é único para todos os réus. Com a opinião de Gurgel em mãos, Barbosa pode levar o caso ao plenário da Corte, ou decidir sozinho. A assessoria do STF não informou que providência será tomada. O procurador analisou vários pontos levantados nos recursos pelos advogados. Primeiro, rebateu o argumento de que Barbosa deveria deixar a relatoria do processo para o julgamento de recursos. Isso porque o ministro assumiu a presidência do tribunal durante o julgamento.

Gurgel também refuta a tese da defesa de que o acórdão, o documento com o resumo das decisões tomadas no julgamento, deve ser anulado, porque suprimiu falas dos ministros do STF durante as discussões ocorridas em plenário. O procurador lembra que apenas embargos infringentes podem mudar o resultado do julgamento. E nem todos os réus têm direito ao recurso."Os embargos de declaração constituem recurso voltado à integração do julgado, com a finalidade de corrigir possíveis imprecisões, de modo a inteirar a prestação jurisdicional, torná-la lógica e desprovida de máculas que impeçam a sua compreensão", diz o parecer.

Depois do julgamento dos embargos de declaração, começa o prazo para os réus apresentarem embargos infringentes, um tipo de recurso com o poder de mudar as condenações. Em tese, têm direito a esse recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. "Com o indisfarçável objetivo de contornar os evidentes óbices que se põem à admissibilidade dos embargos infringentes na hipótese, os embargos de declaração opostos pelos réus veiculam, todos, questões que não se enquadram nos pressupostos do recurso, sendo próprias dos embargos infringentes", explicou o procurador. (O Globo)

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