Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico
Se há falta de vagas no sistema penitenciário para que condenados cumpram suas penas em regime semiaberto ou aberto, devem eles ser encarcerados ou recolhidos em prisão domiciliar?
O que deve prevalecer nestes casos: o direito coletivo da sociedade de ter segurança pública ou o direito individual do condenado, de não cumprir uma pena mais grave do que prevê a lei?
A questão foi debatida em audiência pública nesta segunda-feira (27/5) no Supremo Tribunal Federal. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Mais de 20 especialistas, entre juízes, gestores, defensores públicos e integrantes do MP se revezaram na tribuna do STF com argumentos contra e a favor da prisão domiciliar.
O debate irá subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641.320, no qual o MP gaúcho questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado do regime semiaberto.
O TJ gaúcho decidiu de forma mais favorável ao réu porque não havia vaga em estabelecimento voltado para o regime semiaberto para que ele cumprisse pena dentro das condições previstas em lei.
Como era de se esperar, o debate foi polarizado. Defensores públicos com o argumento de que o preso não pode ser apenado com mais rigor por conta da falta de organização do Estado em organizar o sistema prisional.
Membros do Ministério Público com a justificativa que a “sociedade cordata” não pode arcar com o risco e as consequências de ter criminosos na rua por conta da falta de estrutura estatal.
Em meio ao debate polarizado, houve sugestões interessantes e a apresentação de dados alarmantes.
O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Luciano André Losekann, revelou como é complexa e complicada a situação dos presos que cumprem pena em regime semiaberto no Brasil. Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Losekann mostrou que, na prática, o regime semiaberto no país é uma ficção.
“Na maioria dos estados, os presos aguardam em eternas listas de espera sua progressão do regime fechado para o semiaberto. Mas as listas são absolutamente ilusórias porque quem consegue Habeas Corpus acaba passando na frente de presos que esperam a mais tempo pela progressão”, afirmou Losekann.
O juiz disse que em um dos mutirões carcerários feitos pelo CNJ em São Paulo, em 2011, “havia sete mil presos já com progressão deferida aguardando no regime fechado a vaga no semiaberto”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário