O jingle mais famoso de Silvio Santos agora dá dor de cabeça ao SBT. A emissora foi condenada a pagar indenização de 1,4 milhão de reais ao autor de Silvio Santos vem aí. Archimedes Messina moveu a ação há 10 anos, afirmando que a música - composta em 1964 para o rádio - foi usada na TV sem autorização nem o pagamento de direitos autorais.
A ação por danos morais e materiais foi proferida na quinta-feira. Para determinar a quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no Programa Silvio Santos. O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos nos quais o programa foi exibido ao longo dos últimos 20 anos - 1040 domingos vezes 136 mil reais (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).
Em sua decisão, o juiz Sidney da Silva Braga afirma que o critério é "a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia". Não cabe recurso da decisão, mas o SBT pode contestar o valor fixado. Além disso, a emissora ainda foi multada em 359 mil reais por continuar usando o jingle mesmo após proibição do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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