O Ministério Público Federal foi à Justiça, na Paraíba, para tentar liberar a importação de medicamento que contém cannabidiol. Trata-se de substância derivada da maconha, cuja comercialização no Brasil é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Numa ação movida contra a União e a Anvisa, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souzasustenta que o produto é vital no tratamento de 16 pacientes diagnosticadas com epilepsia —12 crianças, dois adolescentes e dois adultos.
Todos enfrentam crises convulsivas regulares, não tratáveis com remédios disponíveis no mercado nacional. Na petição, o procurador detalhou a situação de cada paciente. Há casos dramáticos. Por exemplo: uma criança de 2 anos que convive com 100 convulsões por semana. Outra de 4 anos que arrosta 20 crises por dia.
Munido de prescrições médicas, o procurador argumenta na ação: “Há uma série de evidências e estudos científicos em que ficou assente a propriedade antiepiléptica do cannabidiol. Seu uso já é autorizado em vários países como Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá e em mais de 20 Estados americanos.”
No Brasil, realça o procurador, a Justiça já autorizou a importação do cannabidiol para uso em casos isolados em três praças: Mato Grosso, Pernambuco e Distrito Federal. Segundo José Godoy, o Ministério Público Federal se equipa para protocolar na Justiça uma ação mais ampla.
Nesse novo processo, a Procuradoria perseguirá três objetivos. Quer retirar definitivamente o cannabidiol da lista de proibições da Anvisa, obrigar o SUS a fornecer gratuitamente a substância.
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