terça-feira, 26 de agosto de 2014

Tribunal inocenta coronel da PM do caso Pinheirinho


Desocupação do Pinheirinho, em São José, em janeiro de 2012 - Foto: Roosevelt Cássio/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao recurso do Ministério Público no último dia 14, mantendo a inocência do coronel Manoel Messias de Mello, da Polícia Militar, da acusação de abuso de autoridade na desocupação do Pinheirinho, em São José.

A peça da Promotoria cita o coronel, então comandante regional da PM do Vale do Paraíba, como responsável por excessos durante a ação, em janeiro de 2012.

No acórdão, o desembargador-relator José Orestes de Souza Nery até admite eventuais exageros, mas isenta o coronel.

“Não afasto a possibilidade de abusos terem sido cometidos, no calor dos fatos e em casos particulares-alguns deles narrados nas denúncias. Mas daí imputá-los à responsabilidade do denunciado, ao meu ver, é absolutamente despropositado.” 

Nery argumenta que faltaram provas da culpa de Mello. “A chamada teoria do domínio do fato depende, para ser aplicada, de prova de dolo ou culpa do agente hierarquicamente superior. A imputação se fundamenta mais em presunções do que na existência efetiva de elementos probatórios.” 

Em frase polêmica, o desembargador admite que houve a necessidade de violência. “Muitas famílias tiveram toda a possibilidade de deixar o local pacificamente, mas preferiram o confronto. Nesse caso, o enfrentamento foi inevitável e certa violência teve de ser exercida.”

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