sábado, 5 de julho de 2014

A proibição de máscaras em protesto é absolutamente CONSTITUCIONAL!


Não há absolutamente nada de inconstitucional no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo que proíbe o uso de máscara em protestos. É claro que isso vai excitar a imaginação de rábulas de extrema esquerda, que tentarão apelar ao direito fundamental à liberdade de expressão. É… A Constituição define no Inciso IV do Artigo 5º. Assim: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Parece que o texto é suficientemente claro.

Quando o Rio aprovou a proibição, veio a cascata de sempre, em tom até meio jocoso: “E no Carnaval? E no baile à fantasia?”. É claro que se trata de argumento de cretinos ou de sabotadores da ordem democrática. Até onde se sabe, ninguém se veste de Pierrot ou Colombina (cito tempos menos grotescos) para sair por aí quebrando tudo, para ameaçar pessoas em ônibus, para depredar estações do metrô, para atacar agências bancárias e, como é mesmo?, “símbolos do capitalismo”. Não consta que Gilberto Carvalho tenha decidido bater papinho com representantes de bailes de máscaras.

A questão é séria, sim. A prisão de um dos marginais que atacaram uma loja de carros durante suposto protesto em São Paulo mostra que o crime puro e simples já começa a vestir a fantasia macabra dos black blocs. Nem poderia ser diferente, não é mesmo? Se os marginais mascarados contam até com defensores que saem por aí exibindo a carteirinha da OAB, melhor ser um vagabundo com a cara coberta — e a proteção de algumas ONGs — do que um bandido mequetrefe.

Se os rábulas exaltados não gostaram, que façam o seguinte: organizem-se para tentar mudar a Constituição. Não creio que consigam.

Por Reinaldo Azevedo

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