Quando foi preso em Brasília, Rodrigues era chefe da representação do Rio Grande do Sul, em Brasília, um cargo com status de secretário de estado de Tarso Genro.
A Justiça Federal no Paraná condenou por peculato e corrupção dirigentes de Oscips e o ex-coordenador nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, Francisco Narbal Alves Rodrigues.
Segundo a sentença da Justiça Federal foi comprovado crime de corrupção envolvendo Rodrigues, militante do PT no Rio Grande do Sul que ocupava na época dos fatos o cargo de Coordenador Nacional de Projetos do Pronasci no Ministério da Justiça. Ele pegou 5 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Já em agosto de 2012, o Ministério da Justiça conduziu e concluiu procedimento administrativo disciplinar que resultou na demissão de Rodrigues do cargo em comissão no Pronasci. Segundo a sentença, a pedido de Rodrigues “as Oscips empregaram seus parentes e realizaram depósitos sem causa lícita na conta corrente do agente público”.
Ao impor a pena de 5 anos e 11 meses de prisão a Francisco Narbal Alves Rodrigues, o juiz federal Sérgio Moro assinalou.“Reputo a culpabilidade exacerbada pois o condenado não era só servidor público, mas Coordenador Nacional de Projetos do Pronasci, ou seja agente graduado do Ministério da Justiça. Há verdade no adágio de que quanto maiores os poderes, maior a responsabilidade. Além disso, reprovável que agente do próprio Ministério da Justiça, órgão encarregado da Administração da Justiça, corrompa-se ou pratique fraudes, comprometendo a integridade da Justiça. Os motivos dos crimes de corrupção e fraudes constituem o locupletamento ilícito e já são próprios das figuras delitivas, não autorizando incremento da pena. Não vislumbro ainda como especialmente negativas as circunstâncias e consequências dos crimes. São neutras, portanto, para todos os crimes as vetoriais antecedentes, comportamento da vítima, personalidade, conduta social e motivos, circunstâncias ou consequências, merecendo, porém especial reprovação a culpabilidade.”
As penas aplicadas para os outros acusados variaram entre mínimo de três anos e seis meses de prestação de serviços comunitários e máximo de 22 e 7 meses de reclusão.
A denúncia do Ministério Público Federal, amparada em investigação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU), revela que os crimes foram praticados por dirigentes e associados do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão e da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobrás), contratadas pelo Ministério da Justiça e por diversos municípios do Paraná para prestação de serviços públicos em termos de parceria.
Segundo o processo, foi comprovada a prática de desvio e de apropriação de recursos públicos no montante de R$ 9,5 milhões e de lavagem desse valor entre 2004 e 2011. A investigação mostra que também houve crimes de fraude de documentos, fraudes em licitações e associação criminosa. A condenação foi imposta pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. Oito acusados foram condenados e cinco foram absolvidos. Por intervenção judicial, as Oscips foram extintas. Na sentença, foi decretada a prisão cautelar dos principais responsáveis pelos crimes, Robert Bedros Fernezlian, Lilian de Oliveira Lisboa e Laucir Rissatto e o confisco de patrimônio sequestrado no montante de R$ 3,1 mlhões.
A Justiça Federal acolheu pedido dos defensores e ouviu 57 testemunhas presenciais em Curitiba, 29 testemunhas por videoconferência e 26 testemunhas por carta precatória. Foram ouvidos inclusive políticos, deputados e prefeitos. O juiz federal Sérgio Moro indeferiu o pedido da defesa de Robert Bedros Fernezlian, que pretendia que fosse tomado o depoimento do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), ministro da Justiça no governo Lula. (Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário