quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Por unanimidade, STF decidiu a execução imediata da pena para as condenações contra as quais não há embargo


Joaquim Barbosa está certíssimo no mérito, mas tem uma condução um pouco atrapalhada. Decidiu tomar os votos de todo mundo de novo. Não era necessário. Quem acompanhou com alguma atenção o julgamento sabe que, POR UNANIMIDADE, os ministros votaram a favor da execução imediata das penas NA PARTE EM QUE NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES.

Preciso fazer as contas, mas creio que a decisão não impedirá a prisão de ninguém, em regime fechado ou semiaberto. Por seis a cinco, o tribunal estabeleceu que, para as condenações (e não os condenados!) contra as quais há embargos, aí é preciso haver o juízo de mérito, tenham esses embargos os quatro votos favoráveis ao réu ou não. E isso, evidentemente, é um absurdo.

Por Reinaldo Azevedo

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