quinta-feira, 28 de maio de 2015

STF descarta infidelidade partidária para cargo majoritário


Sessão de abertura do ano judiciário de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que políticos eleitos em pleitos majoritários - senadores, prefeitos, governadores e presidente da República - não podem perder os mandatos caso mudem de partido.

Por unanimidade, os ministros entenderam que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir o troca-troca partidário entre parlamentares não se aplicam em eleições majoritárias porque subvertem a vontade do eleitor e violam a soberania popular. A decisão da corte sepulta as pretensões do PT para tentar tomar o mandato da senadora Marta Suplicy, que deixou a sigla.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no ano passado ao STF a ação de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira. Para o chefe do Ministério Público, ao contrário do que ocorre em eleições proporcionais de deputados e vereadores, por exemplo, os eleitos em disputas majoritárias conquistaram votos mais pela própria imagem de candidato e não por influência das agremiações a que são filiados. Por essa lógica, diz o MP, tirar o mandato de um senador, prefeito, governador ou presidente da República porque o político trocou de partido seria o mesmo que violar a soberania do eleitor, que elegeu aquele candidato específico.

O mesmo cenário não acontece, segundo o procurador-geral, no caso das eleições proporcionais para deputados e vereadores, já que a maior parte desses parlamentares é levada ao cargo pelos votos recebidos pelo partido, e não por votos individuais direcionados pelo eleitor.

A discussão sobre a abrangência das regras de fidelidade partidária ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 22.610/2008, que disciplina o processo de perda de mandato em caso de infidelidade partidária, mas incluiu as eleições proporcionais e as majoritárias na mesma norma. "A imposição de perda de cargo por desfiliação partidária aos exercentes de mandato no Poder Executivo e no Senado Federal beneficia o respectivo suplente ou vice, que nem sequer necessariamente se filia ao mesmo partido do titular do mandato", criticou Janot ao defender que a previsão de perda de mandato por desfiliação partidária não seja aplicada a cargos majoritários.

O relator do processo julgado hoje no STF, ministro Luis Roberto Barroso, destacou que, na atual legislatura na Câmara dos Deputados, apenas 36 dos 513 deputados eleitos atingiram votação igual ou superior ao quociente eleitoral, o que significa que somente 7% dos deputados federais foram eleitos com votos próprios. Há casos ainda mais emblemáticos: dos atuais deputados no Congresso, nenhum foi eleito com os próprios votos no Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal.

O relator disse que a mesma dependência partidária não ocorre nas eleições majoritárias, quando o candidato acaba eleito pelos seus próprios votos e não depende do chamado quociente eleitoral. Por isso, para ele não pode haver nesses casos uma punição para os políticos que trocarem de partido. "No caso da eleição majoritária, a perda do mandato por mudança de partido seria claramente contraria à soberania popular. Dá-se o cargo para o suplente que não teve voto nenhum e quem o eleitor não sabe nem o nome", disse Barroso.

O ministro José Antonio Dias Toffoli, que já atuou como advogado do PT, utilizou exemplos do próprio quadro partidário para exemplificar porque não se deveria requisitar o mandato de políticos que venceram eleições majoritárias. Ele disse que, caso a presidente Dilma Rousseff decidisse deixar o PT, o partido iria requerer o mandato, mas não saberia para quem destiná-lo. Ele citou também o caso da própria Marta Suplicy, que deixou a legenda, tem o primeiro-suplente filiado ao PR e o segundo-suplente vinculado ao PT. "Como ficam os casos dos senadores e suplentes de diferentes partidos? Como ficariam essas situações que vices e titulares não são do mesmo partido?", questionou.

Marta Suplicy - Assim que o PT pediu, nesta terça-feira, na Justiça seu mandato da senadora, Marta Suplicy ocupou a tribuna do Senado para criticar a postura do partido e atacar o governo da presidente Dilma Rousseff: "O Partido dos Trabalhadores requereu, na Justiça Eleitoral, o meu mandato. E o que disse como argumento? Que eu sou uma oportunista, que eu estou querendo sair do Partido dos Trabalhadores porque quero ser estrela, porque quero ser prefeita, e vários outros argumentos da mesma ordem. Eu saí do Partido dos Trabalhadores por alguns motivos: pela traição do partido aos princípios pelos quais eu ingressei nesse partido. Princípios éticos - hoje basta abrir a página do jornal para ver no que o partido está envolvido. Quem traiu esses princípios foi o governo também, o governo de quatro anos que acabou com a economia brasileira, que criou uma catástrofe, um desarranjo total, que foi incapaz de pedir desculpa ao povo brasileiro e depois incapaz de propor um plano de reestruturação da economia destruída nos quatro anos que antecederam", disse a senadora.

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