sábado, 22 de novembro de 2014

O ATO E O FATO


Brasilino Neto
Decisões indecisas

Há dias vi a entrevista de um desembargador a respeito da morosidade da justiça e do afluxo de processos que seguem para os tribunais superiores, que em critica velada deixava subentender que o crédito nos juízes de primeiro grau era sôfrego, pois tidos como meros editores de sentença sujeitas às revisões, posto que arraigado nos cidadãos a ‘obrigação’ da interposição de recursos.

Tenho que não lhe faltar razão, quanto ao grande número de processos que seguem para revisão, mas esta situação não está fincada na desconfiança que os brasileiros têm no juiz de primeiro grau, mas sim nas decisões que os próprios tribunais tomam e impõem que esta desconfiança se instale, que na sucessão abarrotam o graus superiores.

Explico de modo singelo o que penso a respeito:

O mal está no cotidiano do próprio judiciário brasileiro, pois inúmeras são as vezes que um juiz de primeiro grau dá uma sentença, e a parte interpõem recurso, quando então o desembargador que primeiro recebe o processo, em decisão individual suspende a proferida pelo juiz de origem. Em seguida tem que submeter o mesmo processo à decisão do colegiado de seu tribunal e ali novamente vem outra decisão que restabelece a então editada pelo juiz da comarca, cassando a que ele proferira, e assim se segue, se arrastando o processo por anos e anos, que em não raras vezes alcançam uma década.

No processo eleitoral então isto é especialíssimo, pois o primeiro grau cassa o prefeito, que recorre e deixa a prefeitura, o desembargador que primeiro analisa o fato revoga a decisão do juiz da comarca e o prefeito dias depois volta ao cargo, e o colegiado deste mesmo desembargador revoga a que ele individualmente prolatou, e o prefeito deixa o cargo.

Depois vem novo recurso para o terceiro grau que cassa a do segundo e restabelece o mandato do prefeito, que depois no colegiado deste terceiro grau confirma a perda e o prefeito sai, e ainda resta o Supremo Tribunal Federal que profere decisões diversas de várias das editadas no processo em questão, suscitando a mencionada desconfiança do cidadão, que passa a crer que em grau superior terá sucesso em sua empreitada.

Assim cabe então perguntar: Essa guerra de liminar que acolhe um pedido, que em seguida é cassada, que depois restabelece, que depois é cassada, e assim vai até chegar ao Supremo, após a passagem de anos e anos, e que o prefeito, por exemplo, já terminou seu mandato e está prestes a concorrer em nova eleição e o cassa e restabelece ainda se arrasta, não deve mesmo gerar esta desconfiança do cidadão, que se vê então compelido, ante estes ‘vais e vens’, a recorrer da decisão que o juiz local proferiu?

Pode diante dessas situações o cidadão aceitar serenamente a decisão que o juiz da comarca proferiu? Não tem ele, nestas condições, obrigação, para manter a defesa de seus direitos ou restabelecer os perdidos, que ir aos tribunais superiores, crendo na revogação da revogação da revogação da revogação?

Isto, infelizmente tanto é corriqueiro que no próprio Supremo Tribunal Federal, que deveria ser a ‘palavra final’, persiste este cassa e restabelece, restabelece e cassa e cassa e restabelece, numa sucessão de atos que inspiram desconfiança, como se viu em recentes decisões proferidas em rumorosos processos que ali tiveram trâmite.

Assim, a continuar estas guerras de liminares, estes cassa e restabelece e restabelece e cassa, a desconfiança no sistema judiciário brasileiro tende a aumentar e, como consequência abarrotando e tornando intransitáveis e infindáveis os processos, fazendo com que se crie uma espiral de ‘não creio no juiz e apelo’, impactando ainda mais o judiciário.

Esta questão merece criteriosa análise dos dirigentes do Judiciário, pois se ele não se dá respeito com esse ‘dá e tira, tira e dá, dá e tira’ por que o cidadão deve nele crer?

Um comentário:

Paulo L. disse...

Brasa parabéns.