As punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas passam a ser mais severas neste sábado (1º) em todo o Brasil. Em alguns casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 – o valor mais alto para uma infração de trânsito no país (veja a tabela abaixo).
É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.
De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.
Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu 5,5% em relação ao ano passado.
Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais.
A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.
De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020.
No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave para gravíssima - as demais já eram consideradas de maior gravidade.
Além disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra na segunda autuação, para até R$ 3.830,80. A mudança na legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, com validade após 6 meses.
Rachas
Ações de direção agressiva, como disputar corrida (artigo 173), promover competição ou participar de exibições de manobras (artigo 174), manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem (artigo 175), agora são consideradas todas tão graves quanto dirigir alcoolizado, com multa de R$ 1.915.
Se for pego nestes casos, o motorista poderá ficar mais tempo na prisão, de acordo com a nova lei. A pena para participar de “racha” agora varia de 6 meses a 3 anos de reclusão – antes o limite era de 2 anos. Caso alguém fique ferido, o período passa para 3 a 6 anos. Já em caso de morte, a legislação prevê agora de 5 a 10 anos na cadeia.
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