terça-feira, 11 de novembro de 2014

ALÉM DE ROUBADA, PETROBRÁS TERÁ DE PAGAR MULTAS DE ATÉ R$ 3 BILHÕES


PetrobrasDenúncias de corrupção na Petrobras podem gerar multas de até R$ 3 bilhões à estatal no Brasil, calculam advogados. O valor se refere a 20% do seu faturamento bruto registrado em 2013, o que corresponde ao teto das sanções previstas nas legislações brasileiras para esse tipo de infração. A multa mínima é de R$ 15,8 milhões, o equivalente a 0,1% do faturamento, considerando o resultado financeiro da estatal no ano passado. As penalidades podem ser aplicadas pela Procuradoria Geral da União ou pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Já na legislação americana anticorrupção, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), não há previsão de um limite de pagamento de multa mas, segundo Marta Viegas, do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), “pode chegar a valores estratosféricos”. Embora não comente casos específicos de denúncias, o instituto informa que os órgãos reguladores americanos já aplicaram penalidades bilionárias por corrupção.

No Brasil, há duas principais legislações, a Lei Anticorrupção e a Lei do Cade, sobre fraude à concorrência. Ambas determinam a aplicação de multas às empresas envolvidas em corrupção que variam de 0,1% a 20% de seu faturamento no ano de condenação. A definição depende, principalmente, da comprovação se a empresa tomou as medidas necessárias para evitar a fraude. Quanto menor o controle, maior a tendência da companhia pagar mais. Outro órgão com poder de aplicar multa administrativa é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Lei das Sociedades Anônimas, que não trata diretamente de corrupção, mas prevê que diretores, conselheiros e acionistas têm dever de diligência e lealdade no cumprimento dos seus deveres. Por enquanto, a CVM não abriu nenhum processo sancionador contra a Petrobras, mas acompanha as investigações externas e casos que correm na Justiça.

Estados Unidos

A Petrobras está sendo investigada pela Securities Exchange and Comissions (SEC) e pelo Departamento de Justiça. O Departamento “não confirma nem nega” a investigação das denúncias em relação à companhia brasileira, disse o porta-voz da instituição, Peter Carr. Já a SEC não comenta o caso. As investigações de corrupção nos Estados Unidos costumam demorar anos, e as multas para as empresas envolvidas são milionárias. Uma das multas mais altas foi paga pela petroleira francesa Total, que chegou a desembolsar US$ 400 milhões para encerrar a denúncia de que teria pago propinas a funcionários do governo do Irã e, com isso conseguiu contratos no país.

Assim como a investigação da Total, advogados falam que os processos costumam levar anos. Em muitas vezes, os casos são resolvidos com acordos, mas dificilmente as empresas escapam de multas milionárias, tanto da SEC, como do Departamento de Justiça. Em 2010, a SEC anunciou um acordo com sete empresas de petróleo, como a Shell, ou prestadoras de serviços ao segmento, por conta de denúncias de corrupção e pagamentos de propinas, envolvendo inclusive operações no Brasil. Ao todo, elas pagaram US$ 236 milhões em multas civis e criminais ao governo norte-americano.

Penalidade

Caso alguma irregularidade fique comprovada, além da penalidade financeira, a legislação americana prevê ainda a perda do registro para operação em bolsa no exterior e ter sanções na governança corporativa, como explica o advogado Modesto Carvalhosa, especializado em direito de empresas listadas em bolsa. Também os fundos de investimento podem entrar com ações, em função da perda de valor da empresa durante o período das denuncias. “Pelos conceitos americanos, penalidades podem recair também nos responsáveis pelas áreas onde os delitos ocorreram, por falta de lealdade ou diligência em resolver a situação e negligência”, questiona o advogado.

Segundo Carvalhosa, a Petrobras está “cercada” por uma ampla legislação que envolve além das leis americanas, tratados e convenções internacionais. “Existe um processo de globalização da corrupção e das sanções a ela, com efeito e validade extraterritorial”, explica. Segundo ele, a aplicação no País depende de avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Diário do Poder 

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