O Globo
A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira
alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto,
do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para
distinguir usuário de traficante de drogas.
Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será
considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante. Um
dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário
é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de
droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco
dias.
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