Veja:
Haman Córdova |
Acho que, a esta altura, há réu arrependido de ter contratado bancas milionárias… Um jovem defensor público, Haman Córdova, até agora, é o único bem-sucedido no julgamento do mensalão. É bem verdade que há certo cheiro de que haverá outros. Vamos ver até onde os indícios dessa narrativa significam mesmo antecipação do desfecho.
Mas voltemos a Córdova, que defendeu Carlos Alberto Quaglia, dono da Natimar, empresa catarinense que fez operações no mercado de ouro e dólares para Marcos Valério. Segundo o Ministério Público, Quaglia e os donos da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, lavavam dinheiro para o PP.
Muito bem! Quaglia havia substituído o seu antigo advogado, Dagoberto Dufau, por outro, Haroldo Rodrigues. O fato foi comunicado à Justiça. Não obstante, Rodrigues nunca foi chamado para acompanhar as audiências. As testemunhas favoráveis a Quaglia não foram ouvidas, e as que o incriminavam falaram sem a presença do seu advogado — do contraditório, portanto. Córdova fez o óbvio: acusou cerceamento do direito de defesa.
E, dados os fatos, houve mesmo. Pois bem! Caberia, sim, a Joaquim Barbosa ter percebido isso, sem que a questão tivesse de ser suscitada nas preliminares. E caberia ao revisor, Ricardo Lewandowski, ter, então, apontado o que Barbosa havia ignorado. Acabou restando a um defensor público corrigir o quer era, sim, uma óbvia falha processual. Lembro que a tarefa precípua do revisor de um processo — Lewandowski — é esta: apontar a falha.
O processo contra Quaglia, assim, voltou para a primeira instância. Marco Aurélio, que não tem perdido uma só chance para fazer provocações, voto vencido na tentativa de desmembrar o processo, não perdeu a viagem: “Pelo menos esse acusado vai ter observado o direito de juiz natural”.
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