segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Rosa Weber vota pela condenação de 5 por desvios na Câmara e no BB

G1

Terceira a votar, ela viu corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.

Assim como relator e revisor, ela absolveu Luiz Gushiken por falta de prova.


A ministra Rosa Maria Weber inicia a leitura de seu voto no STF (Supremo Tribunal Federal) durante o 15º dia do julgamento do mensalão

Voto de Rosa Weber
A ministra destacou que no crime de corrupção passiva é preciso haver o “efetivo recebimento” da propina. “Na corrupção passiva sob a forma receber, o crime é material. Tratando-se da hipótese receber tem de haver o efetivo recebimento da propina.”

Sobre o crime de peculato, a ministra destacou que, quanto maior o poder do acusado, mais difícil é para a acusação comprovar o delito. Por isso, de acordo com Rosa Weber, é possível ao juiz admitir “elasticidade maior” da prova.

“Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação.”

Rosa Weber destacou que não importa o destino do dinheiro recebido indevidamente. Segundo ela, a caracterização do crime independe da posterior utilização dos recursos. “Quanto à corrupção passiva, não importa o destino dado ao dinheiro, se foi gasto com despesas ou dívidas, porque a vantagem não deixa de ser vantagem indevida.”

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