sexta-feira, 23 de agosto de 2019

A tentativa absurda da PF de intimidar um advogado de defesa



E, ora vejam, ainda há quem ache desnecessária a lei que pune abuso de autoridade. 

A Polícia Federal entrou com um pedido de busca e apreensão no atual escritório de José Roberto Batochio, um dos advogados de Lula. Qual o pretexto? Segundo acusação do patriota Antonio Palocci, a Odebrecht teria feito duas entregas de dinheiro no endereço antigo do escritório, totalizando R$ 1 milhão. Parte seria destinada ao pagamento do próprio advogado, parte iria para Branislav Kontic, também cliente de Batochio.

É evidente que o pedido é um despropósito. Até o Ministério Público Federal se opôs. A juíza Gabriela Hardt, como informa Mônica Bergamo na Folha, autorizou a ação apenas no edifício em que fica o antigo escritório para verificar registros de acesso ao edifício. Afirmou: "É sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados". 

Não é "polêmica", não. É ilegal mesmo. Isso tem nome: criminalização do direito de defesa e do direito de defender. 

A OAB emitiu uma nota:

A propósito de notícias sobre a deflagração, nada data de hoje, da cognominada "Operação Pentiti" pela Polícia Federal de Curitiba, em que há referência à banca do advogado José Roberto Batochio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio à violência que se pretendeu exercer contra referido e modelar profissional da advocacia, numa execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites.

O advogado jamais pode ser confundido com seu constituinte. Em boa hora o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente ao pleito de busca e apreensão formulado pelo Delegado de Polícia Federal e, com acerto e justiça, o Poder Judiciário rechaçou prontamente essa ilegal e abusiva medida, reafirmando a inviolabilidade da advocacia e a preservação do direito de defesa.

É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional. 

Felipe Santa Cruz 
Presidente Nacional da OAB"

RETOMO 

O simples pedido é estupefaciente porque não há como distingui-lo da intimidação mais crua. 

Digamos, para efeitos de raciocínio apenas, que o tal episódio tivesse existido e que Palocci realmente tivesse ciência de que a Odebrecht mandara entregar dinheiro no antigo escritório de Batochio. O que a PF esperava encontrar, então, no atual escritório? Um recibo? Uma mensagem escrita na parede, deixada, sei lá, por um contínuo da empreiteira?

A Justiça não autorizou, mas poderia tê-lo feito. E não teria sido a primeira vez que a advocacia se confundiria com o investigado, prática corriqueira nas tiranias. Dada a legislação atual, não haveria consequências. 

Opor-se ao texto que combate abuso de autoridade, seja esta a motivação ou não, acabou virando sinônimo da defesa do abuso de autoridade.

Por Reinaldo Azevedo

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