sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Rosimayre, a juíza, suspende propaganda da Previdência e faz proselitismo


Acima, uma conta feita com o rigor matemático de certa associação contra a
reforma da Previdência. Convém mantê-la longe dos juízes…

Lamentável a decisão da juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que suspendeu a campanha publicitária do governo federal em defesa da reforma Previdência. Segundo a doutora, “a propaganda não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais dramáticas e profundas para a população brasileira”.

Como se nota, não vai acima um juízo a legalidade ou não da propaganda. A doutora, por óbvio, não gosta é da reforma mesmo, certo? Ninguém diz que algo será “dramático” para a população brasileira se considera a coisa boa.

Não custa lembrar que a esmagadora maioria dos trabalhadores nem será tocada pela reforma. Os que vão perder privilégios, aí sim, são os servidores públicos, com direito a vencimentos integrais, como é o caso de juízes e procuradores. Mas calma! Haverá regras de transição.

A campanha do governo sustenta uma penca de verdades, a saber:
– a reforma “combate privilégios”:
– há muita gente no Brasil “que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”;
– informa que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada terão regras equivalentes;
– afirma que, com a reforma, o país terá “mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”.

A doutora não gostou e meteu os pés pelas mãos.

Segundo ela, para contar com o apoio popular, a publicidade nada informa e “propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a marca de ter privilégios.” A propósito: quando se comparam as respectivas aposentadorias de servidores e trabalhadores da iniciativa privada, os primeiros são ou não privilegiados? Para que a doutora pudesse negar isso, fosse esse o seu papel, forçoso seria que ela considerasse, então, que, digamos, desprivilegiados são os outros, caso em que todos os trabalhadores deveriam ter as regalias dos servidores.

Aí seria preciso invadir os EUA, sequestrar-lhe o PIB e torrar na Previdência.

Mas o pior da decisão não está aí, não!

Segundo a magistrada, a propaganda “veicula desinformação no sentido de que haverá mais recursos para a área social, visto que não se confundem as fontes de custeio”.

Meu Deus! É um escândalo. As “fontes de custeio” a que ela se refere dizem respeito à origem de receitas e seu rateio entre as várias áreas do Estado. O fato incontestável é o seguinte: o Tesouro é um só! Se a Previdência conta com um rombo anual de R$ 150 bilhões, isso não rouba dinheiro apenas da saúde e da educação, mas também da segurança, da infraestrutura, dos investimentos, de tudo!

A juíza acata pedido de tutela antecipada feito pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), A não suspensão acarretará multa diária de R$ 50 mil. É claro que o governo vai recorrer.

A doutora ainda encontra tempo para o que parece ser expressão do mais puro corporativismo:
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”.

Isso é pura interpretação. É espantoso que a magistrada dedique tão pouco aos motivos legais que a levaram a suspender a propaganda, detendo-se longamente num debate de conteúdo sobre a reforma. É estupefaciente! A juíza resolve julgar não o pedido de suspensão, mas o próprio governo e a reforma em si. A ser assim, que se estabeleça desde logo na Justiça Federal um Comitê de Censura para avaliar se as peças publicitárias oficiais estão ou não adequadas. Com a devida vênia, trata-se de uma coleção de disparates.

Por Reinaldo Azevedo

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