Comando Militar do Leste (CML) - Reprodução Google |
Acusado de desviar recursos quando comandou o setor de finanças e despesas do comando da 1ª Região Militar do Rio, o coronel da reserva do Exército, Aírton Quintella de Castro Meneses, condenado a pena de dez anos de reclusão por estelionato, foi novamente penalizado: desta vez, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira no Superior Tribunal Militar (STF), em Brasília, o oficial foi condenado a perda do posto e da patente de coronel. Em 2011, depois de uma ampla investigação, o coronel e mais quatro militares foram apontados como os responsáveis pelo desvio de cerca de R$ 10,8 milhões do Exército.
O esquema de corrupção teria sido, como apontaram os investigadores, coordenado pelo coronel. O oficial e os outros acusados emitiam ordem bancária para o favorecimento ilícito de "laranjas" e depois sacavam o dinheiro. O coronel Aírton Quintella de Castro Menezes, apontado como coordenador do esquema, foi condenado a 10 anos de prisão. O coronel Márcio Domeneck Salgado pegou sete anos. Os outros dois envolvidos, o capitão Adílson Alves Pinheiro e o sargento Luís Alberto Caldeira dos Santos tiveram a pena atenuada por terem confessado o crime. Eles vão cumprir sete anos de prisão.
Na decisão desta quinta-feira, o STM lembrou que a fraude começava nos processos administrativos da eram montados na seção competente e remetidos para a área de finanças, chefiada pelo coronel, onde era realizada a alteração de dados e a confecção das ordens bancárias. Os documentos eram então encaminhados ao banco com os dados de “laranjas”, os quais, por sua vez, eram ligados a alguns dos acusados. Os “laranjas” deixavam cheques “em branco” assinados com os membros da quadrilha para saque e distribuição dos valores recebidos indevidamente.
Na representação, o procurador-geral da Justiça Militar afirmou que o Acórdão da Apelação do STM concluiu que o Demonstrativo Financeiro de Débito, da 1º Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, relaciona o coronel como responsável solidário pelo prejuízo causado à Administração Militar, no valor de R$ 10.863.486,30.
A decisão de cassar a patente e o posto do coronel leva em conta uma determinação da Constituição Federal que estipula, após condenação criminal por mais de dois anos, oficiais das Forças Armadas deverão sofrer um processo denominado de representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato, normalmente proposta pelo Ministério Público Militar.
Para o Ministério Público Militar, as ações desonrosas do coronel em nada se coadunam com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força a que está vinculado e requereu que o Superior Tribunal Militar declarasse o militar indigno e, por conseguinte, o condenasse à perda do posto e da patente.
A Defesa do oficial, em sentido contrário, argumentou que nos autos se verifica que nenhuma diligência comprovou que o réu, de fato, obteve vantagem econômica, elemento necessário para a configuração do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Em O Globo
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