A imprensa foi praticamente varrida, tomada, impregnada, pela informação, diligentemente saída da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual Janot não poderia ter pedido abertura de inquérito sobre a atuação de Dilma por uma limitação constitucional. Afinal, tonitruou Janot, o parágrafo 4º do artigo 86 da Carta é explícito: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Pois é… O relato do depoimento do doleiro Alberto Youssef, do dia 3 de outubro do ano passado, informa: “Eram comuns as disputas de poder entre partidos relacionadas à distribuição de cargos no âmbito da Petrobras e que essas discussões eram finalmente levadas ao Palácio do Planalto para solução; [Youssef] reafirma que o alto escalão do governo tinha conhecimento”.
O doleiro, meus caros leitores, deu os nomes: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a atual presidente, Dilma Rousseff, e os ex-ministros José Dirceu, Edison Lobão, Ideli Salvatti, Gleisi Hoffmann, Gilberto Carvalho e Antonio Palocci. EU ESTOU ENGANADO, OU GLEISI HOFFMANN SÓ PASSOU A SER PRIMEIRO ESCALÃO NO GOVERNO DILMA, QUANDO FOI PARA A CASA CIVIL?
Vamos a uma questão nível “Massinha I” de Lógica Elementar: digamos — e isto não está evidenciado — que Youssef se referisse apenas à Dilma ministra, não à Dilma presidente: quer dizer que ela sabia de tudo quando estava no ministério e passou a esquecer tudo quando virou presidente?
Ainda se poderia objetar: “Ah, mas Youssef não apresentou provas contra Dilma…”. Certo! E “provas” irrefutáveis contra todos os outros? Existem? Querem um exemplo? Paulo Roberto Costa diz que Antonio Palocci pediu, por intermédio de Youssef, R$ 2 milhões para a campanha de Dilma em 2010. O doleiro nega. E aí?
Na entrevista que concedeu em defesa de Janot, Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República — entidade sindical que elege o procurador-geral!!! —, afirmou o seguinte:
“Queremos apenas saber se houve crime, que provas são essas, levar as investigações adiante e, só então, haver o pedido de condenação, respeitado o devido direito de defesa e contraditório. O MP tem o dever de levar tudo ao Judiciário e, caso os indícios não sejam confirmados, até mesmo pedir a absolvição dos envolvidos. Mas está havendo muito açodamento, como se o pedido de investigação fosse a própria sentença”.
Ok. Concordo com doutor Camanho. Só quero saber por que essa regra vale para Palocci, os demais petistas, para o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ou para o também senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas não vale para Dilma Rousseff.
A menos, claro!, que alguém me prove que Youssef se referiu a Dilma só até 31 de dezembro de 2010. Eu lido com fatos, com lógica e com leis. Se alguém tiver instrumentos mais precisos, que os empregue. Esses são os meus.
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PS – Estou pouco me lixando se Cunha, Renan e até o petista Humberto Costa também reclamam de Janot. Eu não aplaudirei, por isso, uma decisão do procurador-geral que considero errada. Sabem por quê? Renan, Cunha e Costa não tomam decisões no meu lugar; não fazem escolhas por mim. Eu não me obrigo a aprovar quem eles reprovam. Segue sem explicação o fato de Janot não ter pedido abertura de inquérito para Dilma Rousseff. A justificativa apresentada, lamento, não para de pé.
Por Reinaldo Azevedo
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