domingo, 29 de março de 2015

O Ato e o Fato


Brasilino Neto
CUIDADO AO VENDER SEU VEÍCULO

Vou nesta semana deixar de falar da corrupção deslavada, da política mal preparada que estamos vendo e vivendo, para fazer referência a um problema que vejo no dia a dia profissional, e me chama a atenção sobremaneira, por ser sério e de graves e não raras vezes de irrecuperáveis consequências.

Trata-se da questão da venda e compra de veículos, pois quando a pessoa pretende trocar o seu veículo procura as revenda e ali realiza a transação.

Geralmente isto se dá com a entrega de seu veículo como parte de pagamento e o complemento de pagamento do valor do adquirido através de financiamento.

O entusiasmo pela realização do negócio faz com que o consumidor não se acautele e deixe os documentos do veículo trocado em posse da revendedora que, por sua vez repassa bem que pegou na transação para terceiros sem o devido cuidado.

Nestas condições o veículo que a pessoa deu como parte de pagamento da venda continua em seu nome, o que gera consequências funestas, eis que as multas de trânsito, os pontos na carteira nacional de habilitação por estas transgressões e a responsabilidade civil decorrente de acidente serão atribuidas à pessoa em cujo nome o veículo esteja cadastrado no departamento de trânsito.

São constrangimentos e mais constrangimentos, além do tempo que terá de despender para comparecer em audiências, das despesas e encargos que decorrem da situação, assunção de honorários advocatíios e outras pendências mais.

Assim, a aplicação de todas as cautelas no momento da realização deste negócio é sempre pouca, devendo então o comprador do veículo, para que não fique sujeito a estas situações, no exato momento de sua realização, ir ao cartório de notas e providenciar a assinatura do recibo de transferência para a pessoa física ou jurídica com quem negociou e em ato continuo ir ao departamento de trânsito da cidade e entregar, com cópia de recebimento de entrega, pedido que o mesmo seja bloqueado junto ao sistema se a transferência não se realizar em trinta dias do preenchimento.

Estas providências dão garantia à pessoa em cujo nome esteja o veículo cadastrado, possibilitando a formulação de defesa junto ao departamento de trânsito e a processos judiciais que possa estar sujeita.

São providências simples e que, no entanto, podem ser e realmente são fundamentais para a garantia e proteção de seus interesses, podendo aqui se aplicar o velho ditado de que, nestes casos “é melhor prevenir do que remediar”.

Um comentário:

advogado caçapavense disse...

Brasilino oportunissima esta matéria, pois em minha banca também tenho muitas reclamações neste sentido