
O relator do caso, juiz André Ricardo de Francicis Ramos, defende que o fato de urinar em via pública só pode ser considerado ato obsceno quando há a intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. Por isso, segundo ele, casos como o do jovem que urinou em um arbusto da Rua Farme de Amoedo, em Ipanema, em fevereiro deste ano, não podem ser considerados crime.
- Em vez de munir a cidade com banheiros, faz-se uso destas prisões ineficientes porque o Estado não tem normas capazes de coibir esta conduta social que é degradante, é repugnante, é asquerosa, mas não é criminosa na essência - criticou Ramos.
Em sua decisão, o juiz argumenta que, por outro lado, a presença de prostitutas em Copacabana "tem sido diariamente tolerada pelas autoridades do Choque de Ordem". Segundo ele, ambos os casos são questões culturais. Extra,aqui.
Epa! Até tu gabiru!

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