sexta-feira, 30 de março de 2018

Barroso: ordem de serviço prova palestra e valor astronômico. Constituição proíbe que juiz receba dinheiro de um órgão público



Eu não sei o que levou Roberto Barroso, ministro do Supremo e candidato a Catão do Leblon, a negar que tenha sido contratado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para conferir uma palestra, recebendo, por isso, uma verdadeira bolada nesse ramo: R$ 46.800. A contratação foi feita sem licitação já que ele exibe notória especialização. Nem diga. A cada dia, eu o acho um especialista mais notável.

Quando começou a circular a coisa, o ministro falou com a jornalista Mônica Bergamo, da Folha. E assegurou:
“Não tenho a menor ideia de que valor é este. É um valor completamente fora do padrão, fora do que eu cobro.”

É mesmo? Já demonstrei em post que o anuncio da dispensa de licitação para a contratação da palestra foi publicado no Diário Oficial. Isso só acontece quando tudo já está formalizado, com a devida concordância do palestrante.

Essa simples publicação já bastaria para evidenciar que existe a verdade, e existe a versão de Barroso.

Mas agora aparece a prova dos noves de que a contratação aconteceu, que o valor é mesmo aquele e que, bem, não havia como o ministro não saber. Parece que o doutor tentou levar a jornalista no bico, esquecendo-se de que a contratação por um órgão oficial deixa rastros que não podem ser apagados. E eles não se resumem ao DO.

O documento

Muito bem. Voltemos ao documento lá do alto. Já não é a simples publicação da inexigibilidade de licitação. Trata-se de uma ordem de serviço, que só é feita depois que o contrato está devidamente assinado. No caso, foi com a empresa “Supercia Capacitação e Marketing Ltda”. Não sei como o ministro é em capacitação. De marketing, ele é excelente.

O doutor foi, sim, contratado por um órgão público de Rondônia, que deve estar nadando em dinheiro, para conferir uma palestra sobre direito constitucional do VIII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunas de Contas”.

No post anterior sobre o assunto, perguntei quem estava mentindo: o TCE, Barroso ou a empresa Supercia. Bem, os documentos provam que o TCE-RO pode erras na escolha dos palestrantes, mas mentindo não está. Tudo vai especificado, nos mínimos detalhes, na ordem de serviço.

Se Barroso não mentiu, então resta a hipótese de que a Supercia seja a mentirosa? Será? Enfiou a faca no TCE-RO e vai pagar para o palestrante muito menos, uma coisa bem mixuruca. Empresas que fazem intermediação de palestras cobram uma taxa. Será a da Supercia tão abusiva assim?

Pode receber?
Com alguma licença poética, juízes acabam dando “palestras” e chamando isso de “magistério”.

O Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição define:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

Os R$ 46.800 da palestra do ministro me parecem chamar para o debate o Inciso IV do Parágrafo Único. Salvo melhor juízo, o TCE-RO é uma “entidade pública”, e o pagamento fere a Constituição. Barroso vai dar uma palestra sobre direito constitucional.

É bem verdade que ele é bastante criativo na área. Costuma ler o que não está na Constituição e ignorar o que está, a depender de sua vontade.

Mas por que ele disse o que disse a Mônica Bergamo.

Abaixo, como ilustração, o pedido do TCE-RO para publicar do Diário Oficial o magnífico evento.


Por Reinaldo Azevedo


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