terça-feira, 21 de novembro de 2017

Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça


Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

2 comentários:

AHT disse...

QUANDO A REALIDADE É MAIS CRIATIVA QUE A FICÇÃO

A ficção ao se deparar com significativos instantâneos da vida real, dá vazão aos seus dons e produz surreais caricaturas da nua e crua realidade.

A realidade ao contemplar uma obra da ficção, não resiste à tentação e, ora altaneira, ora com os pés no chão, ora por orgulho e soberba nacional, tenta e pode até conseguir sobrepujar a ficção.

Posto isso, eis minha ficção para hoje:

A INCRÍVEL EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DO PODER CENTRAL DE PINDORAMA

Após o atrelamento das certidões de nascimento, casamento e óbito dos viventes dessa inoxidável república ao respectivo número do CPF (Cadastro Pessoa Física), o próximo passo e visando eliminar fraudes nunca antes imaginadas e agora uma injuriosa realidade, será implantado o SURMJ (Sistema Único de Registro, Monitoramento e Julgamento), viabilizado graças ao implante de um CHIP no centro do cérebro de todos os cidadãos nativos e também nos cérebros de imigrantes que ATÉ ENTÃO optaram por viver e trabalhar em Pindorama.

A partir da implantação do SURMJ, não se admitirá o uso da palavra “cidadão” e correlatas, passando a ser oficial e obrigatoriamente o uso do novo e tecnológico termo CePeFedadão.

Em relação ao inédito CHIP, fruto do desenvolvimento tecnológico de Pindorama, é um nano computador com as incríveis funções de registrar e transmitir para o CC (Computador Central) os pensamentos, ações e omissões dos CePeFedadãos, sendo que eventuais contravenções e crimes serão julgados em tempo real e, se condenados, imediatamente começará o cumprimento da pena.

Um CHIP utilizando inéditos componentes nanoeletrônicos e inédita linguagem de programação, know-how 100% nacional, made Pindorama. CHIP com capacidade de funcionamento inenterrupto de até dois séculos, que será desativado após 50 anos da morte do CePeFedadão.

Ocorrendo a desativação do CHIP, uma íntegra equipe do MPCC (Ministério Público do Computador Central) em conjunto com uma equipe da PC (Polícia Computacional) farão uma meticulosa investigação nos dados do CHIP, comparando com os dados registrados no BDCC (Banco de Dados do Computador Central). Após essa investigação, o processo será enviado ao STCC (Supremo Tribunal do Computador Central).

Acionado, o STCC, sempre reunido em plenário e se espelhando na Constituição e Códigos Vigentes, decidirá:

A) Comprovando-se que não houve nenhuma divergência entre dados gravados no CC e no CHIP, então o EV (Espírito Virtual) do falecido CePeFedadão será imediatamente enviado para o PV (Paraíso Virtual);

B) Se o EV do CePeFedadão apresentar divergências e fraudes será julgado em plenário - e, nesse caso,

B.1) Se divergências de dados forem causadas por falhas de software e/ou hardware, o EV do falecido CePeFedadão será imediatamente enviado para o PV;

B.2) Se constatado que divergências foram causadas por fraudes cometidas por, ou a mando do falecido CePeFedadão e, independentemente do grau de gravidade, então o EV será imediatamente enviado para o IV (Inferno Virtual).

NOTAS IMPORTANTE:

1) Até 30 dias antes da data final para que o CHIP seja implantado, todos aqueles que não aceitarem a implantação do CHIP no cérebro e a sistemática determinada pelo SURMJ serão agraciados com o Direito a uma passagem de navio de ida para exílio na Coréia do Norte, sem a menor chance de arrependimento e retorno.

2) Para evitar fraudes favoráveis ou contra os CePeFedadãos, a partir da data da implantação do SURMJ será terminantemente proibida a entrada de turistas e pessoal diplomático sem o prévio implante de CHIP especialmente programado para estrangeiros.

AHT disse...

Sobre o meu texto "QUANDO A REALIDADE É MAIS CRIATIVA QUE A FICÇÃO", tenho a comentar:

- Para não constranger uma minoria, tira-se o direito da maioria. É assim que seremos derrotados. Quem viver, verá.

AHT
21/11/2017