A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federalaprovou nesta quarta-feira o projeto de lei 18/2017 que criminaliza a chamada “vingança pornográfica”, quando alguém divulga imagens de intimidade sexual sem a autorização prévia da pessoa envolvida. Segundo a proposta, que ainda precisa ser votada em plenário, a prática se torna crime punível com reclusão de dois a quatro anos e multa.
O projeto aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal e tipica como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar, divulgar ou exibir, por qualquer meio, fotografia, vídeo, áudio ou outro conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem
autorização de participante”.
O texto original, do senador João Arruda (PMDB-PR), estabelecia pena de prisão de três meses a um ano, mais multa, mas as punições foram aumentadas por substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). “Quero registrar que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais”, declarou a senadora na sessão.
Leia aqui a íntegra do projeto aprovado.
O projeto foi inspirado pelo caso da jornalista paranaense Rose Leonel, 46 anos, que estava presente à sessão. Ela tenta, após sete anos, retomar uma vida normal após ter passado, com sua família, por constrangimentos de todo o tipo quando um ex-namorado, após o rompimento, divulgou imagens íntimas dela na cidade de Maringá (PR) – ele chegou a gravar CDs com as imagens e a distribuir em condomínios da cidade.
No texto aprovado pelo Senado, Gleisi relata que “a jornalista perdeu o emprego, deixou de sair de casa e de se relacionar com amigos e sofreu junto com sua família a vergonha pela publicação de imagens sem o seu consentimento”. A história de Rose Leonel e sua campanha contra a “vingança pornográfica” renderam a criação da ONG Marias da Internet (www.mariasdainternet.com.br).
A CCJ também incluiu a possibilidade de ampliação da pena em casos que tenham agravantes, como: crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), outro tipo de crime foi incluído no Código Penal: o “registro não autorizado da intimidade sexual”, que se caracteriza por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”. A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Carolina Dieckmann
Em 2012, o Congresso aprovou e a então presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou projeto de lei que transformou em crime a invasão de computadores para obter dados e imagens de outras pessoas. A iniciativa ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, porque foi motivada por episódio envolvendo a atriz, que teve copiadas de seu computador mais de trinta fotos íntimas, que foram divulgadas na internet.
Na Veja.com
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