sexta-feira, 1 de abril de 2011

Indenização por promessa de casamento não cumprida

O Globo

A Justiça de Minas condenou um comerciante a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma funcionária pública que foi enganada por ele. Segundo a Justiça, o comerciante iludiu a funcionária pública com a promessa de que casaria com ela.

Além disso, o homem fez a mulher ter despesas com a preparação do casamento, que acabou não acontecendo, e ainda usou o cartão de crédito da vítima.

A indenização foi decidida pelo juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, nesta semana, e está sujeita a recurso.

Segundo a ação, a funcionária disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Eles começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para a festa, ela disse ter percebido 'diversas incoerências nas afirmações do futuro marido'. Mas por causa da euforia e do entusiasmo com o casamento não deu importância.

De acordo com a vítima, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à noiva que arcasse com as despesas do casamento. Assim que recebesse a indenização da empresa, disse ele, acertaria sua parte com ela. De acordo com a noiva, ele nunca acertou a sua parte e ainda passou a utilizar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.

O magistrado observou em sua sentença que o comerciante "violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem".

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