sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Papel dos militares nada tem a ver com a arbitragem de conflitos



Tão logo Luíz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, achar conveniente, a mais alta Corte de Justiça do país esclarecerá mais uma vez quais são as atribuições dos militares.

Elas estão definidas na Constituição, mas os militares as interpretam ao seu gosto. Uma ação do PDT levará o tribunal a debruçar-se de novo sobre o assunto. A primeira vez foi em 2020.

À época, em decisão provisória, o ministro Luiz Fux declarou que as Forças Armadas não exercem poder moderador em eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Foi nessa linha que se manifestou, ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU):

“Deve-se afastar qualquer interpretação que confira atribuição moderadora às Forças Armadas, inexistindo entre suas funções a possibilidade de arbitramento de conflito entre os Poderes”.

A legislação determina que o presidente da República tem autoridade suprema em relação às Forças Armadas, mas isso só pode se dar “dentro da moldura constitucional”, diz a AGU.

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