quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Robson Marinho acusado de receber propina volta ao TCE-SP


Robson Marinho prorrogou neste sábado o afastamento do cargo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

A Justiça determinou nesta terça-feira, 17, que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho seja reintegrado ao cargo do qual estava afastado há mais de três anos. Marinho é alvo de uma ação de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público, sob acusação de ter recebido US$ 2,7 milhões em propina da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005.

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação apertada: três desembargadores a favor da reintegração e dois contra. Ao votar, o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery sustentou que, em três anos, o Ministério Público não demonstrou que Marinho continuava “apresentando riscos para a instrução processual”.

“Cabia ao Ministério Público demonstrar que o requerido, mesmo passados 3 anos, ainda apresenta risco para a instrução processual a autorizar a manutenção do afastamento”, escreveu Nery. “Não estando evidenciado risco à instrução processual da Ação Civil Pública não há motivos para a manutenção do afastamento”.

MILIONÁRIO

Durante os três anos que ficou afastado, Marinho continuou recebendo todos os vencimentos mesmo sem trabalhar e acabou ficando milionário. De 2014 até 2017, o conselheiro amealhou R$ 1,63 milhão. Esse valor é constituído pelo salário de conselheiro que Marinho recebia integralmente (R$ 30,4 mil) e pela pensão parlamentar de R$ 12,66 mil por ter sido deputado estadual pelo MDB entre 1975 e 1983. O conselheiro foi ainda deputado federal pelo PSDB entre 1987 e 1991 e chefe da Casa Civil do governo Mario Covas (PSDB), seu padrinho político. O tucano está no TCE desde 1997.

A reportagem procurou Marinho e os advogados do conselheiro, mas não conseguiu contato com nenhum deles.

A decisão de afastar Marinho “sem prejuízo dos vencimentos” foi tomada em 2014 em caráter liminar pela juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A sentença está fundamentada no artigo 95 da Constituição Federal, que garante aos magistrados o direito à vitaliciedade e à irredutibilidade dos vencimentos. Por enquanto, o processo está parado, já que aguarda que todas as partes envolvidas sejam devidamente citadas – por se tratar de uma ação de improbidade administrativa, esse trâmite pode levar até quatro anos.

Por Veja.com

Um comentário:

Miriaklos Priadoupoulos disse...

Pobre país. A ti está destinado ser usurpado em suas entranhas, ser sugado até a última gota e seu povo tratado como espécie de quinta categoria.