O ministro Luiz Fux, aquele que agora se comporta como auxiliar da defesa quando se trata de manter no Brasil um terrorista assassino, é dado a decisões realmente singulares, não é?, e não está nem aí para a torcida e para as consequência dos seus atos. Em 2014, não teve dúvida: concedeu uma liminar que estendeu o auxílio-moradia a 17 mil juízes e a outros 13 mil membros do Ministério Público. Isso custa, por ano, de R$ 1,4 bilhão. Sim, vocês entenderam: mais de um bilhão e quatrocentos milhões de reais. Mesmo que o juiz ou o procurador trabalhem na cidade em que moram, o auxílio é pago do mesmo jeito. Em sua liminar, ele escreveu este primor: “E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível. Cada categoria de trabalhador possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”.
Desde 2014, aguarda-se que o notável magistrado submeta a liminar ao pleno. Até agora, nada. E não será Cármen Lúcia a cobrar que ele o faça.
Em matéria de causar danos aos cofres e à institucionalidade, estamos diante de um craque. Em uma de suas parcerias com a OAB, o ministro declarou a inconstitucionalidade da lei que regulava o pagamento de precatórios de estados e municípios: um espeto de quase R$ 100 bilhões. O ministro mandou que se pagasse tudo em cinco anos, até 2018. E a economicidade e a viabilidade da medida? Combinou-se que o tribunal criaria os critérios.
Ora, alguns Tribunais de Justiça pensaram o óbvio: se o texto legal que disciplina o pagamento é inconstitucional e se um novo será criado, suspendam-se todos os pagamentos. A gritaria foi geral. E a OAB, que assinou a ADI pensando nos honorários dos advogados, não nos cofres públicos, teve de se haver com a grita da categoria. Porque aí ninguém pagava mais nada. Sabe o que fez a Ordem? Pediu uma liminar para que o pagamento fosse feito nos velhos moldes, cuja inconstitucionalidade Fux havia declarado. E ele cedeu!!! Vale dizer: o homem deu uma liminar contra a sua própria decisão. Se cercar vira hospício; se cobrir, vira circo.
A outra parceria da OAB com Fux foi a declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por empresas. O verdadeiro autor da ADI é Roberto Barroso, quando ainda advogado. E, depois, o valente disse “sim” ao próprio texto quando ministro. O acerto da medida se mede por entrevista concedida na semana passada por Marcinho VP, chefe do Comando Vermelho, ao UOL. Quando havia doação de pessoas jurídicas, disse ele, o narcotráfico já participava de eleições. Imaginem o que vai acontecer agora.
A terceira parceria de Luiz Fux com a OAB é a indicação da filha, Marianna, para desembargadora do TRJ, o Tribunal de Justiça do Rio. O ministro trabalhou freneticamente junto a conselheiros da OAB para que fizessem a coisa certa, adotando a candidatura da filha. Segundo noticiou a Folha, quatro deles relataram que o ministro os fez ver, durante as conversas, quais processos a seus respectivos cuidados poderiam chegar ao STF. Três deles relataram que o ministro lembrou da candidatura de Marianna durante a conversa. Todos foram convidados para o casamento da filha.
Em casos assim, não há delação premiada. Por favor, gente! Nada de sugerir a Fux que renuncie ao tribunal, né?
Só para efeitos de pensamento: vamos partir do princípio de que tudo o que Joesley diz sobre Aécio, por exemplo, seja verdadeiro. De quanto mesmo é o suposto prejuízo aos cofres públicos e à institucionalidade. Bem, ainda que fosse tudo verdade, nada que se compare aos rombos que Fux impõe ao erário.
Por Reinaldo Azevedo
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