quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Congresso deve dar aval a afastamento de parlamentar, decide STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o afastamento de deputados federais e senadores do mandato pelo STF deve ser submetido à Câmara ou ao Senado. O placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que tratava do assunto, foi de seis votos pelo aval do Congresso à sanção contra parlamentares ante cinco votos contrários. Qualquer medida que “impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar”, também será submetida às Casas do Legislativo.

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, foi autor de um dos cinco votos vencidos neste ponto, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, entenderam que o afastamento deve ser enviado à análise da Câmara, no caso de deputados, e ao Senado, no caso de senadores, em um prazo de 24 horas. Cármen deu o voto decisivo no julgamento.

A ADI foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que defenderam que as Casas devessem deliberar sobre as sanções. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No último dia 26 de setembro, a Primeira Turma do STF decretou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o recolhimento domiciliar noturno dele, no inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.

Com a decisão desta quarta-feira no STF, caberá ao plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de Aécio. Há uma votação prevista para o próximo dia 17 de outubro.

Leia íntegra em: Veja.com

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