sábado, 15 de dezembro de 2012

Gang dos pareceres planejou 'melar' o julgamento do mensalão no Supremo

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A quadrilha que fraudava pareceres técnicos do governo Dilma Rousseff, revelada pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, planejou "melar" o julgamento do mensalão, segundo mostram detalhes da investigação divulgados pela revista Época que circula neste final de semana. O relatório da Polícia Federal transcreve conversas telefônicas entre integrantes da quadrilha, como Rosemary Nóvoa de Noronha, a "Rose", amiga íntima do ex-presidente Lula, e os irmão Paiulo e Rubens Vieira, respectivamente ex-diretores das agências reguladoras ANA (águas) e Anac (Aviação Civil). Nas conversas interceptadas com autorizaçãojudicial, aparecem pelo menos 18 autoridades com direito a foro privilegiado, como ministros do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União, Luiz Inácio Adams, o presidente do Senado, José Sarney, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). um dos fatos mais graves da reportagem relata articulações para tumultuar o julgamento ou para direcionar os votos dos ministros, inclusive um jantar que reuniu Sarney e seu ex-ministro da Justiça Saulo Ramos na casa do ex-senador Gilberto Miranda. Nesse encontro, o fanfarrão Saulo Ramos teria garantido que conseguiria protelar o julgamento do mensalão por três anos, caso fosse contratado para defender Valdemar Costa Neto. Paulo Vieira trocou 38 telefonemas com Costa Neto e com "Rose" tentando salvar a pele do deputado e também do ex-ministro José Dirceu no julgamento do mensalão, inclusive orientando Valdemar a procurar o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), amigo pessoal do ex-presidente Lula e do ministro Lewandowski. Nas conversas, José Dirceu é tratado por "JD" e Lula é identificado por Rose como "Deus". Valdemar Costa Neto não tem do que se queixar: afinal, por influência do revisor Lewandowski, cujo voto foi seguido pela maioria dos ministros do STF, ele foi condenado a pouco mais de sete anos de prisão, pena insuficiente para que seja obrigado a cumpri-la em regime fechado.

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