Ainda na sessão de ontem, o TRE-SP suspendeu o repasse de novas cotas do
fundo partidário ao diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC), pelo
período de doze meses, por desaprovação da prestação de contas anual. Os juízes
determinaram, ainda, o recolhimento de R$ 125.283,80 ao Fundo Partidário,
referentes a recursos de origem não identificada.
Segundo o julgamento, as contas do PSC relativas ao exercício de 2008 foram
desaprovadas porque continham diversas irregularidades, tais como a não
identificação dos números de CPF e CNPJ de doadores nos demonstrativos de
contribuições recebidas correspondente a R$ 53.509,00 e recebimento de recursos
no valor de R$ 66.333,00 sem identificação adequada, entre outros.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o
§ 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total
ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma
proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do
desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular
(...)”.
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