quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TRE suspende fundo partidário do PSC paulista



Notícias  do TRE/SP


Ainda na sessão de ontem, o TRE-SP suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC), pelo período de doze meses, por desaprovação da prestação de contas anual. Os juízes determinaram, ainda, o recolhimento de R$ 125.283,80 ao Fundo Partidário, referentes a recursos de origem não identificada.

Segundo o julgamento, as contas do PSC relativas ao exercício de 2008 foram desaprovadas porque continham diversas irregularidades, tais como a não identificação dos números de CPF e CNPJ de doadores nos demonstrativos de contribuições recebidas correspondente a R$ 53.509,00 e recebimento de recursos no valor de R$ 66.333,00 sem identificação adequada, entre outros.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)”. 

Nenhum comentário: