Homem perdeu ação na primeira instância.
Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de SP, que agora analisa o caso.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terão de decidir se um homem de Jacareí, no interior de São Paulo, tem direito a anular o casamento diante da recusa da mulher em manter relações sexuais com ele desde a noite de núpcias.
O caso está há um mês nas mãos do relator José Roberto Bedran e já recebeu parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mas, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, não há prazo para que seja julgado.
O homem ingressou com o processo na primeira instância em 2009 e a sentença foi proferida no primeiro semestre deste ano. Leia mais, aqui...
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