terça-feira, 26 de outubro de 2010

A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em flagrante ou por crime inafiançável

A restrição termina 48 horas após o fim do segundo turno da eleição

A partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor pode ser preso. A medida é tomada devido à proximidade com o segundo turno das eleições.

A medida está prevista no código eleitoral e visa garantir o direito ao voto. Um eleitor só pode ser preso em flagrante ou se tiver sido condenado por algum crime inafiançável. A restrição termina na próxima terça-feira (02), às 17h – 48 horas após o fim da eleição.

A lei estabelece ainda que, em caso de alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada até o juiz, que vai decidir se a prisão é ou não legal. Se for irregular, a pessoa pode ser solta, e quem determinou a prisão poderá até ser responsabilizado criminalmente.

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