segunda-feira, 31 de maio de 2010

Procuradoria pede cassação de deputado Paulinho da Força

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho (presidente da Força Sindical), pode ter seu diploma cassado se o Superior Tribunal Eleitoral acatar o pedido feito nesta segunda-feira pela Procuradoria Geral Eleitoral. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, autora do pedido, ele abusou do poder econômico na campanha de 2006, quando foi eleito. O parecer vai ser analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE.

Segundo o recurso, Paulo Pereira da Silva teria recebido doações estimáveis em dinheiro provenientes de fontes vedadas. Isso teria acontecido quando ele usou na campanha quatro veículos de propriedade de sindicatos, valendo-se da sua condição de presidente da Força Sindical, ainda que formalmente afastado. Ele também teria extrapolado o limite nos gastos de campanha, e cometido "graves irregularidades na respectiva prestação de contas".

O advogado Antônio Rosela afirmou que as contas do deputado referentes à campanha de 2006 foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e que um recurso semelhante, apresentado pelo Ministério Público foi rejeitado. Segundo a PGE, o deputado pede a extinção do processo sem julgamento do mérito por inexistência de prova pré-constituída. Para ele, os documentos que constam da inicial não poderiam ser admitidos como prova pré-constituída porque são oriundos de ação de investigação judicial eleitoral ainda em curso, na qual não havia sido citado.

No parecer, Sandra Cureau afirma que esse pedido deve ser rejeitado. Ela explica que a análise das preliminares se confunde com o exame do mérito da própria causa, já que não se tratam de provas ilícitas, ocultas ou desconhecidas. Além disso, como já havia defendido o MPE em São Paulo, o fato de a investigação judicial se encontrar pendente de instrução e julgamento não impede o recebimento do recurso contra expedição de diploma.

Adesivos

Quanto ao mérito, Sandra Cureau afirma que há elementos suficientes para comprovar as condutas atribuídas ao deputado. Ela cita a fotografia de um veículo, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo, que possui adesivos da campanha do deputado, e afirma que esse mesmo sindicato disponibilizou caminhão de som, utilizado em atos de campanha de Paulo Pereira da Silva.

A vice-procuradora-geral eleitoral ressalta que as declarações de representantes sindicais, de que não doaram ou cederam quaisquer bens para a campanha do então candidato, "são absolutamente imprestáveis como meio de prova, inclusive porque aqueles que as subscrevem possuem evidente interesse na solução da lide".

Sandra Cureau disse também que a simples utilização de veículos de propriedade de sindicatos, por si só, já estaria sujeita a sanções, mas que os fatos praticados pelo deputado devem ser analisados de maneira contextualizada. "A constatação de que a campanha eleitoral do recorrido teve como mote, precisamente, sua condição de dirigente sindical, leva à conclusão de que a situação posta nos autos é ainda mais grave", diz. Ela argumenta que o deputado abusou da condição de notório líder sindicalista ao utilizar-se dos recursos estimáveis em dinheiro, cedidos por dois sindicatos e, desta forma, desequilibrar de forma ilegítima o processo eleitoral.

Com relação à arrecadação e aos gastos de campanha, Sandra Cureau afirma que o deputado praticou as seguintes irregularidades, constatadas ou analisadas pelo corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no julgamento das contas de campanha: ausência de apresentação de documento fiscal, inadequada comprovação de recursos recebidos em doação, omissão de doações e de despesas, irregularidade no cancelamento de recibos eleitorais, divergência na conciliação bancária e extrapolamento dos limites gastos.

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