quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STF libera humor nas eleições

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificaram há pouco, por 6x3, liminar do ministro Ayres Britto que suspende a censura de sátiras e piadas com candidatos no período eleitoral.

O julgamento tem como base Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert).

Em defesa da ação, o advogado da entidade, Gustavo Binenbojm, disse que as atuais regras se fossem mantidas geraria “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão”.

Na prática foram suspensos dois trechos da Lei Eleitoral. O primeiro vedava o uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

O segundo trecho impedia a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.

“Eu vejo a eleição como a festa da democracia. Não como um velório”, ressaltou Ayres Britto ao defender a suspensão da primeira parte da Lei.

“Não há imprensa livre se não a partir de um pensamento crítico”, acrescentou Britto ao se referir ao segundo trecho suspenso.

Votaram a favor da liminar: Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente).

Votaram contra os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Apesar de o STF ser composto por 11 ministros apenas nove votaram na sessão de hoje.

O ministro Joaquim Barbosa não participou porque está de licença médica. E a última cadeira continua vaga desde que ministro Eros Graus se aposentou, no início de agosto deste ano.

Nenhum comentário: