Bem, o governo do Espírito Santo fez a coisa certa. Divulgou nesta terça a primeira relação de policiais militares que serão submetidos a investigação e processos administrativos. Os respectivos nomes de 155 pessoas foram publicados no “Diário Oficial”. Alguns deles responderão a Inquérito Policial-Militar (IPM) por crime de motim e revolta. As penas administrativas podem ir da absolvição à expulsão. Já o IPM é coisa bem mais grave.
A lista dos policiais que cometeram falhas disciplinares, na verdade, inclui 703 pessoas. Vamos ver o que será feito nos demais casos. Entre os 155, informa a Folha, estão “dois tenentes-coronéis, um major, um capitão da reserva, quatro primeiros-sargentos, três terceiros-sargentos, 28 cabos e 116 soldados.”
Vamos entender. O Artigo 149 do Código Penal Militar prevê o seguinte para o crime definido como “motim” e “revolta”:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito), com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.
Revolta. Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
RETOMO
Sim, senhores! Os militares aquartelados, que incidiram em todos os itens do “motim”, estavam armados. Logo, o crime é mesmo de revolta. Antes que avance, uma informação. Quando alguém passa a fazer parte de uma Polícia Militar sabe que está sujeito às disposições que cabem aos homens das Forças Armadas. É o que dispõe o Artigo 42 da Constituição, a saber: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
Segundo informa a Folha, os militares foram divididos em três grupos: indivíduos com menos de dez anos de corporação, mais de dez e os de altas patentes. Os primeiros serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar Rito Ordinário; os mais antigos, ao Conselho de Disciplina. E os de alta patente, ao IPM propriamente. Os que estão sujeitos ao IPM na lista inicial são o capitão da reserva Lucinio Castelo de Assumpção, ex-deputado federal e candidato derrotado a vereador pelo PMB em Vitória nas últimas eleições; o major Fabrício Dutra Correa e dos tenentes-coronéis: Alexandre Quintino Moreira e Carlos Alberto Foresti.
Punição exemplar
É compreensível que os policiais de mais baixa patente ou que estejam há menos tempo na corporação sejam submetidos a procedimentos mais leves. Uma coisa é certa: esse episódio não pode passar sem uma punição exemplar.
Não se entra aqui na justeza das reivindicações; não se aborda aqui o mérito da questão — até porque todos, creio, estamos de acordo quanto ao mérito dos policiais e a necessidade de que tenham salários maiores. O que é insuportável, e não há meio-termo, é que homens que foram armados pelo Estado — e que assumiram o compromisso de combater o crime acabem se aliando, objetivamente a criminosos.
Rio
Nove mil homens do Exército reforçam a segurança pública no Rio. Há, como se sabe, quando menos, inquietação na corporação. A tática, já empregada no Espírito Santo, é mobilizar as respectivas famílias dos soldados para obstruir os acessos a quarteis.
Bem, acho isso intolerável. Essas pessoas têm de ser retiradas de lá. Que seja com convencimento. Ou com o uso legítimo da força.
Nenhum comentário:
Postar um comentário