quarta-feira, 22 de junho de 2016

BOLSONARO VIRA RÉU POR INCITAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO


NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2014, EM DISCURSO NO PLENÁRIO DA CÂMARA, BOLSONARO DISSE QUE SÓ NÃO ESTUPRARIA A DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO PORQUE ELA “NÃO MERECE” (FOTO: WILSON DIAS/ABR)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.

Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria. Denunciado por apologia ao estupro quando disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia, o deputado Bolsonaro refutou as acusações dizendo que a fala foi no meio de uma discussão sobre o tema.

O parlamentar disse que, ao contrário do que é acusado, defende maior rigor na punição do crime e que o retorno à sociedade seja feita mediante opção do detento de se submeter a castração química.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Um comentário:

AHT disse...

A respeito desse "Caso Bolsonaro x Maria do Rosário",

"...é incompreensível que o mesmo Tribunal exare dois pareceres tão conflitantes em um mesmo dia. Apesar de serem despachos monocráticos (dados isoladamente por um Ministro, e não pelo colegiado), em tese jamais poderiam ser colidentes, sob pena de pisotearmos a jurisprudência.

No primeiro caso (ou peso e medida) a deputada Jandira Feghali recebeu um veredito que a isentou, com base na imunidade parlamentar, de injuriar o Senador Aécio Neves, quando o comparou a um traficante de cocaína.

Já no segundo (o outro peso e a outra medida), o deputado Bolsonaro teve aceita a denuncia por ter ofendido a deputada Maria do Rosário. E aí não havia a imunidade parlamentar.

Que curioso o parâmetro utilizado, não acham?

Chamar alguém de traficante é permitido. Mas dizer que não estupraria alguém, não pode!"

Texto completo, de autoria do advogado Marcelo Aiquel: http://blogdopolibiobraga.blogspot.com.br/2016/06/bolsonaro-rosario-aecio-e-jandira-o.html